{"id":668,"date":"2023-11-03T14:49:23","date_gmt":"2023-11-03T14:49:23","guid":{"rendered":"https:\/\/ricardoarias.adv.br\/?p=668"},"modified":"2023-11-03T14:49:24","modified_gmt":"2023-11-03T14:49:24","slug":"banco-tem-o-dever-de-identificar-e-impedir-transacoes-que-destoam-do-perfil-do-cliente","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/ricardoarias.adv.br\/blog\/2023\/11\/03\/banco-tem-o-dever-de-identificar-e-impedir-transacoes-que-destoam-do-perfil-do-cliente\/","title":{"rendered":"Banco tem o dever de identificar e impedir transa\u00e7\u00f5es que destoam do perfil do cliente"},"content":{"rendered":"\n
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) reconheceu a responsabilidade objetiva de um banco diante de golpe praticado por estelionat\u00e1rio e declarou inexig\u00edvel o empr\u00e9stimo feito por ele em nome de dois clientes idosos, al\u00e9m de determinar a restitui\u00e7\u00e3o do saldo desviado fraudulentamente da conta-corrente. Segundo o colegiado, as institui\u00e7\u00f5es financeiras t\u00eam o dever de identificar movimenta\u00e7\u00f5es financeiras que n\u00e3o sejam condizentes com o hist\u00f3rico de transa\u00e7\u00f5es da conta.<\/p>\n\n\n\n
Seguindo o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, a turma reformou o ac\u00f3rd\u00e3o do Tribunal de Justi\u00e7a do Distrito Federal e dos Territ\u00f3rios (TJDFT) que entendeu ter havido culpa exclusiva dos clientes.<\/p>\n\n\n\n
O estelionat\u00e1rio telefonou a um dos titulares da conta e, passando-se por funcion\u00e1rio do banco, instruiu-o a ir at\u00e9 um caixa eletr\u00f4nico e aumentar o limite de suas transa\u00e7\u00f5es. Em seguida, em nome do cliente, contratou um empr\u00e9stimo e usou todo o dinheiro \u2013 inclusive o que havia antes na conta \u2013 para pagar despesas de cart\u00e3o de cr\u00e9dito e d\u00edvidas fiscais de outro estado.<\/p>\n\n\n\n
A ministra Nancy Andrighi declarou que os bancos, ao possibilitarem a contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de maneira f\u00e1cil, por meio de redes sociais e aplicativos, t\u00eam “o dever de desenvolver mecanismos de seguran\u00e7a que identifiquem e obstem movimenta\u00e7\u00f5es que destoam do perfil do consumidor”.<\/p>\n\n\n\n
Essa posi\u00e7\u00e3o, segundo ela, decorre da interpreta\u00e7\u00e3o dos dispositivos do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor<\/strong><\/a> e do reconhecimento, pelo STJ, da responsabilidade objetiva das institui\u00e7\u00f5es financeiras no caso de fraudes cometidas por terceiros (fortuito interno) contra clientes (Tema Repetitivo 466<\/strong><\/a> e S\u00famula 479<\/strong><\/a>).<\/p>\n\n\n\n De acordo com a relatora, a constata\u00e7\u00e3o de tentativas de fraude pode ocorrer, por exemplo, mediante aten\u00e7\u00e3o a limites para transa\u00e7\u00f5es com cart\u00e3o de cr\u00e9dito, valores de compras realizadas ou frequ\u00eancia de utiliza\u00e7\u00e3o do limite disponibilizado, al\u00e9m de outros elementos que permitam ao fornecedor do servi\u00e7o identificar a validade de uma opera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n “A aus\u00eancia de procedimentos de verifica\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o para transa\u00e7\u00f5es que aparentem ilegalidade corresponde a defeito na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o, capaz de gerar a responsabilidade objetiva por parte do banco”, afirmou.<\/p>\n\n\n\n Nancy Andrighi destacou que, embora tenha reconhecido que os clientes eram pessoas idosas e vulner\u00e1veis, o TJDFT desconsiderou essa condi\u00e7\u00e3o. No entanto, segundo ela, a quest\u00e3o deve ser analisada sob a perspectiva do <\/strong>Estatuto da Pessoa Idosa<\/strong><\/a> e da Conven\u00e7\u00e3o Interamericana sobre a Prote\u00e7\u00e3o dos Direitos Humanos dos Idosos<\/strong><\/a>, considerando a situa\u00e7\u00e3o de hipervulnerabilidade dos consumidores.<\/p>\n\n\n\n A ministra entendeu que, apesar da necessidade de cautela por parte dos consumidores em tratativas realizadas por telefone e meios digitais, n\u00e3o \u00e9 razo\u00e1vel afirmar, no caso dos autos, que a v\u00edtima tenha assumido o risco de contrata\u00e7\u00e3o de empr\u00e9stimo fraudulento apenas por seguir a orienta\u00e7\u00e3o do estelionat\u00e1rio e aumentar seu limite de opera\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n Ela observou tamb\u00e9m que n\u00e3o h\u00e1 certeza, no processo, sobre o\u00a0modus operandi<\/em>\u00a0da fraude, pois a\u00a0senten\u00e7a\u00a0reconheceu n\u00e3o haver prova de que o consumidor tenha entregue a senha ao estelionat\u00e1rio, enquanto o\u00a0ac\u00f3rd\u00e3o\u00a0do TJDFT traz apenas uma suposi\u00e7\u00e3o de que isso possa ter ocorrido por falta de cuidado \u2013 por exemplo, clicando em algum\u00a0link<\/em>\u00a0malicioso recebido previamente. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) reconheceu a responsabilidade objetiva de um banco diante de golpe praticado por estelionat\u00e1rio e declarou inexig\u00edvel o empr\u00e9stimo feito por ele em nome de dois clientes idosos, al\u00e9m de determinar a restitui\u00e7\u00e3o do saldo desviado fraudulentamente da conta-corrente. Segundo o colegiado, as institui\u00e7\u00f5es financeiras t\u00eam o […]<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[1],"tags":[],"class_list":["post-668","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-uncategorized"],"yoast_head":"\nCaso deve ser analisado sob a perspectiva do Estatuto da Pessoa Idosa<\/h2>\n\n\n\n
Fonte: STJ<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"