Airbnb em condomínio residencial voltou ao centro da conversa jurídica. E, desta vez, o STJ deixou uma mensagem bem objetiva: não basta colocar o apartamento na plataforma e tratar a portaria como recepção improvisada.

Em julgamento divulgado em 7 de maio de 2026, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu que a oferta de imóvel residencial para estadias de curta duração, inclusive por plataformas como Airbnb, depende de aprovação do condomínio quando essa prática altera a destinação residencial do empreendimento.

Na prática, a mudança de destinação deve ser aprovada em assembleia por pelo menos dois terços dos condôminos.

O que o STJ decidiu?

O STJ analisou um caso em que a proprietária de um apartamento queria disponibilizar a unidade para estadias curtas sem depender de aprovação em assembleia. O condomínio, por outro lado, sustentava que essa exploração não estava prevista na convenção e descaracterizava o uso residencial do prédio.

A Segunda Seção decidiu a favor do condomínio.

O entendimento foi o seguinte: quando o condomínio tem destinação residencial, as unidades devem respeitar essa finalidade. Se o uso passa a funcionar como estadia curta, com alta rotatividade de pessoas e exploração econômica frequente, pode haver alteração da finalidade do empreendimento.

E alteração de finalidade não se faz no improviso.

Pelo Código Civil, essa mudança exige aprovação de dois terços dos condôminos. Ou seja: não é uma decisão isolada do proprietário, nem uma permissão presumida porque o anúncio está em uma plataforma digital.

O ponto central não é o Airbnb. E a destinação do imóvel.

Um detalhe importante: o STJ não disse que toda locação por plataforma digital é automaticamente proibida.

O ponto jurídico central é outro: a natureza do uso dado ao imóvel.

A ministra Nancy Andrighi destacou que a forma de anúncio, seja por aplicativo, imobiliária, panfleto ou classificado, não define sozinha a natureza jurídica do contrato. O problema aparece quando a rotina de estadias curtas muda o perfil residencial do condomínio.

Em linguagem direta: o nome do aplicativo não resolve a questão. O que importa é como o imóvel está sendo usado.

Se a utilização traz rotatividade intensa, circulação constante de pessoas estranhas ao condomínio, impacto na segurança, no sossego e na organização interna, o tema deixa de ser apenas “direito de propriedade” e passa a envolver também os direitos dos demais condôminos.

O que muda para síndicos e condomínios?

Para síndicos, conselhos e administradoras, a decisão reforça a importância de olhar com cuidado para a convenção condominial e para as deliberações em assembleia.

Alguns cuidados são recomendáveis:

O síndico não precisa transformar o tema em guerra de corredor. Mas também não deve fingir que alta rotatividade em prédio residencial é apenas uma visita mais animada.

Condomínio vive de regra clara. Quando a regra é nebulosa, a judicialização costuma bater na porta antes do entregador.

O que muda para proprietários?

Para proprietários, a decisão é um alerta: o direito de propriedade continua existindo, mas ele convive com limites condominiais.

Antes de anunciar uma unidade em plataformas de estadia curta, o proprietário deve verificar:

O argumento “o apartamento é meu” tem peso, mas não encerra a discussão. Em condomínio, a propriedade individual funciona dentro de uma estrutura coletiva.

Esse é justamente o ponto sensível: a liberdade de um morador não pode eliminar a segurança, o sossego e a previsibilidade dos demais.

A decisão vale para todos os casos?

A decisão uniformiza o entendimento do STJ sobre o tema, mas cada caso concreto ainda precisa ser analisado com cuidado.

Existem diferenças relevantes entre:

Por isso, o caminho mais seguro não é copiar uma ata pronta da internet, nem sair proibindo tudo em assembleia de emergência.

O melhor caminho é revisar a documentação condominial, identificar o tipo de uso que está ocorrendo e deliberar com base jurídica adequada.

Em resumo

O STJ decidiu que o uso de imóvel residencial em condomínio para estadias de curta duração, como Airbnb, exige aprovação condominial quando houver alteração da destinação residencial.

Essa aprovação deve observar o quórum de dois terços dos condôminos.

Para condomínios, a decisão fortalece a necessidade de regras claras. Para proprietários, reforça que a exploração econômica do imóvel deve respeitar a convenção e a finalidade do empreendimento.

Antes de anunciar, proibir ou judicializar, vale fazer o básico bem feito: ler a convenção, conferir as atas e buscar orientação jurídica.

Conteúdo informativo. Não substitui a análise jurídica do caso concreto.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça, notícia de 07/05/2026 sobre o REsp 2.121.055.

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